Deliberação CBH-SMT nº 37/98, de 11.12.98
Altera o Estatuto do CBH-SMT, na composição do segmento Sociedade Civil
O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais e,
Considerando:
- a Deliberação CBH-SMT n° 28/98 de 23.04.98, que aprovou reforma do Estatuto do CBH-SMT;
- a manifestação do segmento Sociedade Civil, pela revisão e correção do texto do Estatuto publicado, referente à composição de seu segmento;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica alterado o inciso III do artigo 7º da Deliberação CBH-SMT nº 28/98 de 23.04.98, o qual passa a ter a seguinte redação:
III – 17 (dezessete) representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, eleitos em reunião plenária pelas entidades cadastradas em cada uma das categorias abaixo relacionadas:
A relação das entidades representadas será referendada pelo plenário e registrada em deliberação do CBH-SMT.
Artigo 2º - Os demais incisos e parágrafos do artigo 7º da Deliberação CBH-SMT nº 28/98, permanecem inalterados.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.