Deliberação CBH-SMT nº 37/98, de 11.12.98

Altera o Estatuto do CBH-SMT, na composição do segmento Sociedade Civil

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais e,

Considerando:

- a Deliberação CBH-SMT n° 28/98 de 23.04.98, que aprovou reforma do Estatuto do CBH-SMT;

- a manifestação do segmento Sociedade Civil, pela revisão e correção do texto do Estatuto publicado, referente à composição de seu segmento;

 

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica alterado o inciso III do artigo 7º da Deliberação CBH-SMT nº 28/98 de 23.04.98, o qual passa a ter a seguinte redação:

III – 17 (dezessete) representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, eleitos em reunião plenária pelas entidades cadastradas em cada uma das categorias abaixo relacionadas:

  1. Entidades ambientalistas;
  2. Usuários das águas, representados por entidades associativas;
  3. Universidades, institutos de ensino superior, entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, e escolas técnicas profissionalizantes de ramos afins;
  4. Associações especializadas em recursos hídricos, entidades de classe, associações comunitárias e demais associações não governamentais.

A relação das entidades representadas será referendada pelo plenário e registrada em deliberação do CBH-SMT.

Artigo 2º - Os demais incisos e parágrafos do artigo 7º da Deliberação CBH-SMT nº 28/98, permanecem inalterados.

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.